MINUTA
Regulamento interno do grupo de estudos e pesquisa: PROmoção em comunicação, educação e LIteracia para a SAúde no Brasil – ProLiSaBr
CAPÍTULO 1 – DA NATUREZA E FINALIDADES
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade normatizar as atividades do Grupo de Estudos e Pesquisa: PROmoção em comunicação, educação e LIteracia para a SAúde no Brasil – ProLiSaBr, vinculado ao Instituto de Educação, Letras, Artes, Ciências Humanas e Sociais (IELACHS) da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM, cuja linhas de pesquisa são: – Educação, comunicação, tecnologias e literacia; – Interface educação, saúde, políticas públicas e literacia para a saúde.
Art. 2º O ProLiSaBr é um grupo formado por pesquisadores, discentes da graduação e pós-graduação, profissionais de áreas afins, egressos dos Programas de Graduação e Pós-Graduação na área de Ciências Humanas, Sociais e da Saúde, técnicos e colaboradores convidados de outras IES, nacional ou internacional.
- 1º O ProLiSa foi criado em 2014 a partir de articulações de pesquisadores da Universidade Federal do Triângulo Mineiro e pesquisadores da Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP) da Universidade Nova de Lisboa, com vistas a promover espaço de discussão e produção de conhecimentos entre os países que compõe a chamada Lusofonia[1]. Foram instituídos o ProliSaEU e o ProLiSaBr.
- 2º O ProLiSaBr foi criado com a finalidade de desenvolver estudos e pesquisas sobre a saúde, comunicação, educação e literacia para a saúde, na perspectiva das políticas públicas, direitos, trabalho, sociedade, tecnologias e qualidade de vida. Seu propósito e motivar pesquisadores, profissionais e acadêmicos, na construção do conhecimento e na busca pela promoção da saúde, melhoria das condições e da qualidade de vida da população.
- 3º No Brasil, todos os integrantes do grupo devem possuir currículo cadastrado e atualizado junto à Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq.
- 4º O ProLiSaBr é um grupo de estudo e pesquisa de caráter permanente tendo interface com a extensão.
- 5º O ProLiSaBr promove ações no âmbito da promoção da saúde e da literacia para a saúde – por meio da elaboração e aprovação de projetos junto às pro-reitorias de pesquisa e extensão da UFTM – com oferta de atividades como cursos, oficinas entre outros, nas áreas temáticas: saúde, comunicação, educação, tecnologias, literacia para a saúde, temas da atualidade.
- 6º O ProLiSaBr é cadastrado no grupo de diretório do CNPq. Os membros atuantes também são devidamente cadastrados, nas seguintes categorias: pesquisador (professor universitário), técnico assistente de pesquisa (graduado) e auxiliar de pesquisa (acadêmico de graduação e pós-graduação).
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS E ESTRUTURAÇÃO DO GRUPO
DOS OBJETIVOS
Art. 4º. O grupo de estudos e pesquisas interdisciplinar ProLiSaBr tem como objetivos:
- Promover debates, discussões, ministrar disciplinas, desenvolver pesquisas acerca da política de saúde, educação, comunicação, tecnologias e literacia para a saúde;
- Realizar investigação sobre promoção da saúde, incluindo determinantes sociais da saúde e equidade, da capacitação e literacia para a saúde e da prevenção de doenças a partir da perspectiva da salutogênese;
- Desenvolver metodologias de planejamento e avaliação em literacia para a saúde por meio de análises qualificadas acerca do papel do Estado, das políticas e das estratégias de educação e comunicação nos contextos institucionais e junto aos sujeitos coletivos sejam eles gestores dos serviços, profissionais, membros dos conselhos de direitos e lideranças comunitárias e dos movimentos sociais;
- Estabelecer redes de conhecimento entre cientistas e profissionais das diversas áreas do conhecimento de forma a reunir evidência que subsidiem as discussões e o planejamento de políticas e intervenções capazes de promover a qualidade de vida e o estilo de vida saudáveis tendo como fundamento o acesso universal às políticas públicas, com ênfase na saúde pública;
- Promover a divulgação da cultura científica e melhorar a literacia para a saúde na área da promoção da saúde da população, qualidade de vida e estilo de vidas saudáveis, em particular, no contexto da literacia ou do letramento digital.
- Contribuir com a formação acadêmica complementar dos discentes da Graduação e formação profissional dos discentes da Pós graduação e outros profissionais.
- Oferecer aos participantes momentos específicos de reflexão e sistematização de conhecimentos.
DO COLEGIADO DO ProLiSaBr
Art. 5º O ProLiSaBr será constituído por um Colegiado, que coordenará as atividades previstas anualmente.
- 1 º O Colegiado será formado;
- Líder
- Vice-líder (a)
- 1º Secretário (a)
- 2ºSecretário (a)
- 2º Os líderes são escolhidos entre os docentes pesquisadores do grupo, com título de Doutor e com produção científica regular compatível com as linhas de pesquisa do grupo.
- 3º Os membros do Colegiado, serão escolhidos entre os participantes do Grupo, com mandato de 02 anos exceto o líder e vice -líder que possui atribuição permanente.
- 4º As reuniões do Colegiado são quadrimestrais.
Art.6ºSão atribuições do Colegiado:
I- Elaborar e/ ou alterar o Regulamento do Grupo;
- Elaborar, anual ou semestralmente, a Programação das atividades;
- Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Grupo;
- Revisar a documentação do Grupo
- Repassar informações a respeito de atividades;
- Deliberar sobre matérias referentes ao grupo.
Art .7º São atribuições do (a) Líder:
- Coordenar o grupo de pesquisa, zelando pelo seu bom funcionamento;
- Propor novas atividades e áreas de atuação do grupo;
- Manter atualizado o cadastro do grupo no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
- Estimular a atualização do currículo dos integrantes do Grupo junto à Plataforma Lattes doCNPq;
- Disponibilizar informações sobre as atividades do grupo às instâncias competentes, quando solicitado;
- Representar o grupo quando necessário;
- Conduzir as reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 8º São atribuições do (a) vice-líder:
- Auxiliar o líder no desempenho de suas funções; e
II – Substituir o líder nas suas ausências e nos impedimentos;
- Acompanhar as atividades e o controle de frequência do grupo
Art. 9º São atribuições dos (as) Secretários (as):
- Elaborar as memórias das reuniões ordinárias e extraordinárias;
- Organizar a memória do ProLiSaBr, bem como organização e atualização do arquivo;
- Manter atualizado o sítio do grupo;
- Organizar os registros fotográficos e outros das atividades realizadas;
- Repassar os informes ao Grupo;
- Fazer documentos necessários para as atividades;
- Organizar controle de presença.
CAPÍTULO III – DOS PARTICIPANTES
Art.10º Para o ingresso no ProLiSaBr é necessário que tenha interesse pela área temática do grupo de pesquisa, que esteja regularmente inscrito no CNPq e que tenha disponibilidade para participar das atividades ou projetos de pesquisa no Grupo.
- 1º O participante será excluído, após quatro ausências sem justificativa, no período de um ano.
I – A justificativa para a ausência deverá ser formalizada por escrito
II – O colegiado do grupo fará levantamento da frequência dos participantes para deliberar sobre eventuais desligamentos, anualmente.
Art.11º Cabe aos membros do grupo:
I-Participar de forma efetiva em reuniões ordinárias e extraordinárias,
II-Realizar estudos e pesquisas desenvolvidas pelo grupo;
III-Organizar eventos, palestras, cursos, material áudio visual que possam socializar a produção do Grupo;
IV- Divulgar a produção de conhecimentos do Grupo por meio de revistas científicas, anais de evento, organização de livros e capítulos de livros, entre outros;
V- Participar em eventos científicos relacionados às temáticas do ProLiSaBr, de preferência com apresentação de trabalhos.
CAPÍTULO IV- DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
Art.12 A dinâmica de funcionamento do ProLiSaBr prevê reuniões de estudo, conferências, seminários, com a participação ou não da comunidade interna e externa, desenvolvimento de pesquisas e democratização do conhecimento produzido.
- 1º As reuniões do ProLiSaBr deverão ser realizadas quinzenalmente, no Centro Educacional da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (Av. Getulio Guaritá, 130, sala 326 – Uberaba/MG.) ou em outro local definido pelo colegiado.
- 2º O ProLiSaBr utilizará como mecanismo de comunicação no grupo: ativo ( whats app e grupo no gmail) e um passivo, com a página na net (www.literacia-saude.info/LSBrasil).
- 3º Serão realizadas pelo menos duas reuniões plenárias por ano de carácter vinculativo ao grupo, sendo que uma delas a cada ano deveria ser preferencialmente num encontro internacional.
CAPÍTULO IV- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.13 Os casos omissos devem ser resolvidos pelo Colegiado do ProLiSaBr.
Uberaba, 05 de Maio de 2016.
[1] Lusofonia é o conjunto de algumas identidades culturais existentes em países, regiões, estados ou cidades falantes da língua portuguesa como Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Macau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste, Goa, Damão e Diu e por diversas pessoas e comunidades em todo o mundo.